boleia









Há o medo de dizer o que fica por dizer.

Estivemos oito dias de greve no nosso país na segmentação do transporte das matérias perigosas. Requisição civil, militares escalados acaba não acaba diz não diz passa a prepotência de lado e ninguém se entende neste país.

Existem dezenas de títulos na comunicação social nenhum conseguiu explicar aos Portugueses que andar com um camiões a fio na estrada requer poderes sobrenaturais e que se esgotam ao fim de poucos anos.  Ninguém explicou o que faz um homem ao 45 anos quando já está perro, vai para um escritório para as obras? - É desumana a habilidade de fugir ao assunto e por os pontos nos I's.

Nenhuma história, ainda mostraram o professor Marcelo nosso presidente a andar à boleia num, num caso danoso e gravoso não.

Mas não é da comunicação social que quero falar.

Todos os sectores portugueses desde os enfermeiros, policias, camionistas, professores são mal pagos e têm a sua carreira congelada há aproximadamente 15 anos. Há inflação subida do custo de vida. Ninguém vos vai pagar esses anos perdidos no finca pé e se vos pagarem será em duodécimo que só receberão a totalidade na próxima vida. E os lugares de promoção da carreira que permitem melhores ordenados e que ficarão em finca-pé enquanto não for resolvido o  assunto.

O Bolo não é fatia da luta de nenhum sector, as greves parciais neste estilo são uma burrice despegada de nos atiçar-mos uns aos outros. Porque não uma verdadeira greve geral neste país? Nunca vi uma! Porque?

Se o problema é de todos a solução será de todos, quem espera o impossível não luta por o possível.

O Direito à greve não é só uma forma de luta mas essencialmente de consciência de luta, não adianta fazer greve sem ter certezas do que vamos discutir ou precaver socialmente, ou ganha a eterna greve dos patrões.


da constituição
Artigo 45.º
Direito de reunião e de manifestação
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação


Artigo 57.º
Direito à greve e proibição do lock-out
1. É garantido o direito à greve.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4. É proibido o lock-out.

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